Com respaldo jurídico, deputados recebem acima do teto no RN e em ao menos outras 16 assembleias legislativas

13 de Maio 2025 - 09h21
Créditos: Divulgação ALRN

Mesmo diante de orçamentos estaduais muitas vezes fragilizados, deputados estaduais vêm recebendo remunerações mensais acima do teto constitucional em ao menos 17 unidades da federação. É o que revela um levantamento do GLOBO com base em contracheques disponibilizados nos portais de transparência entre janeiro e março deste ano. Embora o limite legal seja de R$ 34,7 mil — correspondente a 75% do salário de um deputado federal —, os pagamentos mensais efetivos frequentemente superam esse valor.

De acordo com os dados analisados, a remuneração bruta média dos parlamentares estaduais foi de R$ 46,5 mil no primeiro trimestre do ano. Em nove estados, o valor ultrapassa os R$ 50 mil. No Rio Grande do Norte e em Rondônia, por exemplo, os ganhos médios são ainda mais expressivos. No caso potiguar, as chamadas “vantagens pessoais” chegaram a R$ 66 mil em alguns contracheques. A origem detalhada desses valores, no entanto, não é especificada. Procurada, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte não respondeu.

A falta de transparência sobre os pagamentos se repete em outras unidades federativas. Em Rondônia, os contracheques indicam auxílios não discriminados que somam R$ 33 mil, além do salário-base.

Essas remunerações são compostas por uma parcela fixa — o salário-base, que varia entre R$ 25 mil e R$ 34 mil, dependendo do estado — e por uma série de adicionais classificados como verbas indenizatórias. Entre os mais comuns estão auxílio-saúde, auxílio-alimentação com valores acima da média de mercado e gratificações por função, que variam de R$ 6 mil a R$ 17 mil. Em Pernambuco, o vale-refeição mensal dos deputados é de R$ 3,4 mil.

Além desses benefícios recorrentes, a maioria das Assembleias concede o chamado “auxílio-paletó” — pago no início e no final do mandato — como compensação pelos custos relacionados ao deslocamento dos parlamentares. O valor equivale a um salário mensal e pode ser acumulado no caso de reeleição.

Apesar de extrapolarem o teto constitucional, esses pagamentos encontram respaldo jurídico. O Supremo Tribunal Federal (STF) e tribunais de contas entendem que o limite de R$ 34,7 mil se aplica apenas às parcelas de caráter remuneratório.

“O teto constitucional abrange a integralidade das parcelas remuneratórias percebidas pelo servidor público. A única exceção se dá em relação às ‘parcelas de caráter indenizatório previstas em lei’, nos termos do parágrafo 11 do artigo 37 da Constituição Federal”, argumentou o ministro André Mendonça, em decisão recente.

Como não são considerados salários, esses valores adicionais não sofrem incidência de imposto de renda, tampouco de contribuição previdenciária.

A jurisprudência, no entanto, não é unânime. Em 2013, o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou inconstitucional o pagamento de auxílio-moradia a deputados estaduais, ao entender que a remuneração parlamentar deve seguir o modelo de subsídio — ou seja, parcela única, sem acréscimos por adicionais, auxílios ou gratificações. Na decisão, o desembargador Luiz Sérgio Fernandes de Souza afirmou que a prática fere o princípio da moralidade pública.

Entre especialistas em Direito Público e Administração Pública, o tema é objeto de controvérsias. Para muitos, a interpretação dominante abre brechas que enfraquecem o teto remuneratório.

Procuradas, as assembleias afirmaram que os pagamentos estão dentro da legalidade determinada pela Constituição. 

Com informações de O Globo