
A Justiça Eleitoral cassou o mandato do prefeito de Lajes, Felipe Ferreira de Menezes, e do vice, José Carlos Felipe.
Segundo decisão da juíza Gabriella Edvanda Marques Felix, da 17ª Zona Eleitoral, a cassação se deve "abuso de poder político e uso indevido da máquina administrativa".
Além disso, a juíza determina "a suspensão de direitos políticos e imposição de pena de inelegibilidade".
De acordo com a sentença, o prefeito utilizou sua posição no Executivo para nomear de forma irregular cargos comissionados e temporários, com o objetivo de obter vantagem eleitoral. A prática, de acordo com a juíza, comprometeu a legitimidade do pleito e violou os princípios constitucionais da administração pública.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi movida pela coligação “União, Respeito e Reconstrução” (PSDB/Cidadania e União Brasil), que apontou que a Lei Municipal nº 935/2022 criou 136 cargos de coordenador — número muito superior ao anteriormente existente. Apesar da lei ter sido aprovada em 2022, a maioria das nomeações ocorreu entre março e julho de 2024, meses que antecederam as eleições.
A investigação também revelou que o município contratou mais de 280 pessoas, incluindo terceirizados e temporários, em funções como motorista, auxiliar de serviços gerais e assistente administrativo. Parte dessas contratações, segundo a decisão, não foi devidamente justificada pela gestão e não teve caráter emergencial.
Embora a decisão determine o afastamento imediato dos investigados e novas eleições, a medida só será executada após a confirmação definitiva pelo TRE-RN, conforme previsto no artigo 224, §3º, do Código Eleitoral. Os réus ainda podem recorrer da sentença.
Com informações de Tribuna do Norte e Blog do Gustavo Negreiros