
A novela sobre a demolição do 8º pavimento do Hotel BRA, na Via Costeira, ganhou um novo capítulo. A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou a aplicação de multa fixa de R$ 5 mil à empresa NATHWF Empreendimentos S/A por não cumprir integralmente a ordem de retirada do último andar. A decisão mais recente, proferida na última segunda-feira (1º), pelo juiz Ivan Lira de Carvalho, da 5ª Vara Federal, também estabelece que o Município de Natal seja intimado para dizer, no prazo de 15 dias, se deseja assumir a demolição por conta própria, com direito a ressarcimento dos custos mediante comprovação nos autos.
A medida judicial é mais um capítulo da longa disputa jurídica envolvendo a construção do Hotel BRA, iniciada ainda em 2005, quando o empreendimento foi embargado por irregularidades apontadas em duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal (MPF). À época, foi identificado que a construtora executou uma obra em desacordo com o projeto originalmente licenciado pela Prefeitura do Natal, ampliando a área construída de 14.815 m² para 28.984 m², sem o devido licenciamento ambiental e alvará de construção. Além disso, o prédio ultrapassava o gabarito máximo de 15 metros permitido pelo Plano Diretor então vigente.
Em decisão de 2017, a Justiça Federal condenou a NATHWF a demolir o pavimento excedente e dar entrada em novo processo de licenciamento, observando as normas urbanísticas e ambientais da época da concessão da Licença de Instalação nº 007/2005. Desde então, a execução da sentença tem se arrastado.
Em fevereiro deste ano, o juiz Ivan Lira já havia determinado que o Município de Natal apresentasse documentos e procedesse a uma fiscalização técnica para verificar se a demolição havia sido cumprida de acordo com os termos da sentença. Em resposta, a Semurb encaminhou laudo apontando que a demolição foi realizada “de forma parcial”. Em seguida, o Ministério Público Federal atestou que somente a laje do 8º pavimento foi retirada, mas que ainda existe a permanência das estruturas de sustentação, como pilares, vigas e áreas de escada e elevador.
Em defesa, a empresa NATHWF argumentou que houve uma “possível divergência interpretativa” quanto ao que deveria ser demolido e que não teve intenção de descumprir a determinação judicial. Afirmou ainda que, em atenção ao relatório da fiscalização, deu início à retirada das estruturas remanescentes. Caso o Município deseje dar continuidade à demolição, a homologação judicial do ressarcimento acontecerá através de título executivo.
Paralelamente ao cumprimento da sentença, a empresa também tenta viabilizar um novo projeto para o local. A Semurb informou que tramita um pedido de licenciamento para reestruturação do prédio, apresentado pela NATHWF. Em decisão anterior, o juiz Ivan Lira autorizou que a Prefeitura analisasse o pedido sem a cobrança de uma nova taxa de R$ 352 mil, desde que já comprovado o pagamento no licenciamento original.
De acordo com Thiago Mesquita, secretário da Semurb, o projeto de licenciamento ainda segue em tramitação. “Eles ingressaram [com o projeto] 45 dias após a primeira decisão judicial. Nós notificamos [a empresa] e o processo está aguardando eles apresentarem informações complementares depois da nossa análise”, explica.
A Prefeitura do Natal, questionada se deve seguir com a demolição, respondeu através da assessoria de comunicação que “o assunto ainda será analisado no âmbito da Prefeitura” e que “não vai comentar a decisão no momento”.
Com informações de Tribuna do Norte