
O prefeito de Natal, Álvaro Dias (MDB), sancionou a Lei Nº 6.913 de 19 de junho de 2019, que regulamenta o serviço de transporte por aplicativo na capital potiguar. Entre as mudanças, os aplicativos que se dispuserem a explorar o serviço devem apresentar certificado de seguro de acidentes pessoais no valor mínimo de R$ 100 mil para morte; até R$ 100 mil para invalidez permanente total ou parcial e, no mínimo, de R$ 15 mil para despesas médicas.
O seguro deverá cobrir todos os ocupantes do veículo, sendo o motorista coberto a partir do momento que aceitar a corrida e se dirigir ao local de embarque e os passageiros cobertos durante todo o trajeto da viagem, até seu desembarque e finalização da viagem.
Além disso, na solicitação da corrida o aplicativo "poderá oferecer ao usuário a opção de escolha de gênero do condutor", ou seja, quem preferir viajar tendo um homem ou mulher como motorista poderá ter essa opção.
Será cobrada pelo município de Natal o correspondente a 1% do valor pago por cada viagem realizada por meio de aplicativo. Caberá à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) a fiscalização dos serviços estabelecidos na nova legislação.
CADASTRAMENTO DOS CONDUTORES
Os condutores interessados em prestar o serviço de transporte remunerado por aplicativo deverão realizar um cadastro junto à empresa. No cadastro deverão ser apresentados os seguintes documentos:
– carteira nacional de habilitação – CNH definitiva na Categoria B ou superior, com a informação de que exerce atividade remunerada;
- certidão negativa de antecedentes criminais nas esferas Estadual e Federal;
- comprovante de domicílio em Natal ou cidades da Região Metropolitana (comprovante deve estar atualizado, e com data não inferior a 90 dias;
– certidão de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) na
condição de contribuinte individual;
- seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre - DPVAT;
- certificado de registro de licenciamento do veículo no Município do Natal/RN (CRLV atualizado);
- comprovante de aprovação em curso de formação, com conteúdo mínimo a ser definido pela STTU.
CADASTRAMENTO DOS VEÍCULOS
O serviço de transporte por aplicativos somente poderá ser prestado por veículos cadastrados e que atendam, entre outros, aos seguintes requisitos:
- pertencer à categoria de passageiros, tipo particular;
- ter idade máxima de 10 (dez) anos, a contar da emissão do primeiro CRLV;
- veículos não licenciados em Natal terão o prazo de um ano para regularização, sob pena da suspensão e extinção da permissão do cadastro;
- possuir quatro portas, capacidade máxima para sete passageiros e ar condicionado em perfeito funcionamento;
- estar identificado com a marca do aplicativo ao qual é vinculado.
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