
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou com um pedido na Justiça para o afastamento temporário do secretário estadual da Administração Penitenciária, Helton Edi Xavier da Silva. A solicitação foi feita no último dia 10 de maio, com base no reiterado descumprimento de decisões judiciais que obrigam o Estado a garantir condições mínimas de dignidade nos presídios potiguares.
Segundo o promotor de Justiça Wendell Beetoven Ribeiro Agra, autor do pedido, o Estado tem falhado sistematicamente no fornecimento de alimentação adequada, itens de higiene pessoal e condições sanitárias nas unidades prisionais, mesmo após diversas ordens judiciais e tentativas de mediação.
Relatórios recentes de inspeções realizadas nos presídios de Alcaçuz e de Natal revelam um cenário alarmante: infestação de ratos, fornecimento de carne moída com aparência de soja — que tem causado problemas estomacais nos internos —, ausência de variedade de frutas nas refeições e distribuição irregular de itens de higiene, que são frequentemente substituídos por produtos levados pelas famílias dos detentos.
O Ministério Público aponta ainda que os documentos apresentados pela Secretaria da Administração Penitenciária (SEAP) para comprovar o cumprimento das determinações judiciais não são suficientes. Os ofícios se limitam a listar contratos genéricos e valores globais, sem apresentar provas efetivas da entrega dos itens exigidos pela Justiça.
“Apesar de já ter sido pessoalmente intimado a cumprir a decisão, o secretário permanece inerte, contribuindo para a perpetuação de um cenário de descaso. A medida proposta visa garantir a eficácia da sentença judicial, não se trata de punição, mas de assegurar que outra gestão, mais eficiente ou menos resistente às ordens judiciais, possa agir de forma efetiva”, argumenta o promotor.
Além do afastamento, o MPRN apoia um pedido da Defensoria Pública para o bloqueio de valores do Estado, como forma de garantir a execução da sentença. O pedido de remoção do secretário baseia-se no Código de Processo Civil, que permite medidas coercitivas em caso de descumprimento reiterado de ordens judiciais.
O caso está sob análise do Poder Judiciário.
Fonte: Portal da Tropical