Plataforma de entregas é condenada por excluir motorista sem justificativa no RN

02 de Maio 2025 - 07h12
Créditos: Imagem ilustrativa | Reprodução / TJRN

A Justiça do Rio Grande do Norte decidiu que uma plataforma de entregas deve pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um motorista que foi desligado sem explicações. A decisão foi confirmada pelos desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado nesta sexta-feira (2).

A empresa, em sua defesa, alegou que tem o direito de escolher com quem quer ou não trabalhar, seguindo suas próprias regras e interesses. Disse ainda que, como a parceria era por contrato, ela poderia encerrá-la quando quisesse, sem ser obrigada a manter ninguém.

No entanto, o relator do caso, desembargador Dilermando Mota defendeu que os contratos devem cumprir uma função social, ou seja, não podem ser usados para prejudicar as pessoas de forma injusta, mesmo que exista liberdade para contratar.

O desembargador destacou que a empresa não conseguiu apresentar provas consistentes de que o motorista cometeu erros que justificassem a sua exclusão. De acordo com ele, a empresa apenas mostrou capturas de tela (prints) feitas por ela mesma, sem explicar claramente o que o motorista teria feito de errado.

De acordo com a decisão, a exclusão sem justificativa impediu o motorista de continuar trabalhando e sustentando sua família — atividade para a qual ele provavelmente fez investimentos, como compra de veículo ou manutenção. Por isso, o desembargador concluiu que a empresa agiu de forma errada e precisa compensar os prejuízos causados ao motorista.

Fonte: Tribuna do Norte