
A regulamentação das apostas esportivas deve finalmente sair do papel no Brasil. A lei 13.756, que permitiu as apostas de cota fixa (como juridicamente são conhecidas as apostas esportivas), foi sancionada pelo então presidente Michel Temer e previa um prazo de dois anos (prorrogáveis por mais dois) para que houvesse a regulamentação do setor. Ou seja, para que o governo federal estabelecesse as regras que seriam seguidas no país.
Preocupado com o crescimento do mercado de apostas, que gera aumento de incidência de sites pouco idôneos, falta de política de atuação no jogo responsável, ausência de arrecadação de tributos e crescimento do número de jogos com suspeita de manipulação, entre outros problemas, o Ministério da Fazenda prepara a medida provisória para estabelecer as regras de atuação para as empresas de apostas no Brasil.
Segundo estimativas do mercado, o setor movimenta R$ 150 bilhões por ano. Já os sites de apostas que atuam no Brasil investiram em patrocínios e publicidade cerca de R$ 3 bilhões.
Com o estabelecimento da regulamentação, o Ministério da Fazenda acredita que entre 70 e 100 casas de apostas entrem oficialmente no país. Atualmente, não há uma estatística confiável sobre o número de plataformas que atuam livremente no Brasil.
Um levantamento do site Máquina do Esporte, que só considerou plataformas de apostas esportivas com versão em português do Brasil, mostra a existência de 189 empresas. Plataformas com outros tipos de jogos de azar, como cassino, bingo ou rifa on-line não entraram nessa pesquisa.
Para poderem atuar no Brasil, as empresas de apostas terão que pagar uma taxa de outorga. O governo federal trabalha com um valor entre R$ 22 milhões e R$ 30 milhões por uma licença de cinco anos.
A ideia é que, nesse primeiro momento, a licença seja de cinco anos para que o governo possa estudar como se desenvolve o mercado legalizado no Brasil. Caso sinta confiança para conceder licenças mais longas, a renovação poderá ser por dez anos.
No exterior, as taxas costumam ser mais baixas. A única exceção provavelmente seja o Reino Unido. Maior mercado do mundo no setor, as empresas chegam a pagar uma taxa anual de £ 1.077.027 (R$ 6.883.420,56, na cotação atual), caso a plataforma de apostas movimente £ 1 bilhão ou mais (R$ 6,39 bilhões ou mais), montante bastante significativo.
Se a empresa de apostas se enquadrar nesse patamar, pagaria, em cinco anos, £ 5.385.135 (R$ 34.417.102,82), valor até acima do regramento estudado para o Brasil. No entanto, com uma realidade econômica muito diversa da nacional e uma moeda muito mais forte que o real.
Tributação
A tributação das empresas de apostas seria semelhante ao que uma empresa convencional paga. A legislação estabelece o pagamento de 0,10% da arrecadação das apostas feitas no meio físico e 0,05% no on-line. Há ainda o pagamento de PIS/Cofins de 9,25% e do Imposto Sobre Serviços (ISS), que pode variar de 2% a 5%, dependendo de onde a empresa for montar sua sede.
Outra tributação incidirá sobre o apostador, que pagará imposto sobre a premiação que ganhar nas apostas. O governo federal ainda estuda como será calculada essa alíquota. A iniciativa não é bem vista pelas plataformas de apostas.
“Os mercados bem regulados no exterior, que têm as melhores práticas internacionais, não têm tributação sobre o apostador”, criticou Udo Seckelmann, head do departamento de Web3 & gaming do escritório Bichara e Motta, outro advogado especialista no setor.
Fiscalização
O dinheiro arrecadado com as taxas de outorga será utilizado na constituição de uma agência reguladora para o setor de apostas. Essa autarquia federal terá a função de combater lavagem de dinheiro relacionada ao segmento, investigar apostas fora de padrão, que indiquem possível manipulação de resultados, e estabelecer campanhas sobre jogo responsável, entre outras atribuições.
Também caberá ao novo órgão regulador examinar a documentação das empresas que forem pedir licença para atuar no Brasil. Além do pagamento da taxa de outorga, haverá uma série de regras para constituir empresa no país, como comprovação de capital mínimo para garantir o pagamento de premiações.
Com informações de Máquina do Esporte