Cobrança da Taxa dos Bombeiros no RN é constitucional, decide STF

28 de Março 2025 - 07h10
Créditos: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi

 

A Taxa dos Bombeiros cobrada junto com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão foi anunciada pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso. Por 9 votos a 2, o STF entendeu que a cobrança da taxa no Rio Grande do Norte e também nos estados do Rio de Janeiro e Pernambuco é regular.

A decisão tem repercussão geral, segundo o STF, o que significa que a decisão deve ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário em situações semelhantes.

A polêmica envolvendo a Taxa dos Bombeiros no Rio Grande do Norte começou em 2019, quando o governo do Estado anunciou a cobrança junto ao IPVA daquele ano.

A taxa dos bombeiros é cobrada uma vez por ano para proprietários de veículos junto com o licenciamento anual e custa, em 2025: R$ 15 para motos e R$ 25 para carros, tendo o maior valor em R$ 80 para veículos que transportam cargas perigosas.

Taxa passou a ser cobrada em 2019 no RN
A taxa passou a valer em 2019 e o Estado estimava, na época, uma receita de R$ 20,4 milhões em um ano. Os valores seriam revertidos para o Fundo Especial de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar do RN (Funrebom).

Em janeiro de 2019, o Ministério Público do Rio Grande do Norte entrou na Justiça com uma ação pedindo a imediata suspensão da cobrança da chamada ‘Taxa dos Bombeiros’.

Em março o Tribunal de Justiça do RN suspendeu liminarmente a cobrança.

O caso foi parar no STF em agosto de 2019, quando o ministro Dias Toffoli acatou pedido do Governo do RN que entrou com ação requerendo o restabelecimento da cobrança da Taxa do Corpo de Bombeiros no IPVA 2019.

Ainda em agosto de 2019, o RN voltou a emitir a cobrança da taxa.

Em setembro de 2020, a taxa foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do RN.

Com informações de g1 RN

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