Homem faz empréstimos de R$ 148 mil em nome de idoso e gasta em aposta

02 de julho 2025 - 18h51
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A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um homem acusado de aplicar um golpe financeiro no próprio padrasto idoso. Em um período de seis meses, ele realizou empréstimos no valor de R$ 147.971, sem autorização, e gastou mais de R$ 100 mil em apostas on-line.

O crime ocorreu entre junho e dezembro de 2022, quando o réu, que tinha acesso aos dados bancários da vítima para auxiliá-lo na administração da conta, contratou três empréstimos no Banco do Brasil em nome do padrasto. O dinheiro foi transferido para a conta pessoal do acusado.

O esquema foi descoberto quando o idoso verificou o contracheque e notou movimentações que não havia autorizado.

Defesa alegou devoluções parciais
Durante o julgamento, a defesa argumentou que o réu não teve intenção de causar prejuízo e que teria iniciado a devolução dos valores, interrompida apenas por conta de perda de emprego. Alegou também que o acusado estava disposto a ressarcir integralmente o dano.

Tribunal manteve condenação
Mesmo com a apelação da defesa, os desembargadores do TJDFT mantiveram a condenação de um ano e quatro meses de reclusão em regime aberto, substituída por penas restritivas de direitos, além de 13 dias-multa.

O colegiado rejeitou o argumento de que não houve crime e destacou que o réu agiu com dolo, com intenção de obter vantagem ilícita. “O conjunto probatório evidencia que o réu, agindo com dolo, obteve para si, mediante artifício, vantagem ilícita no valor de R$ 112.004,15”, diz o acórdão.

O tribunal também confirmou a fixação de valor mínimo para reparação civil em R$ 112.004,15, equivalente ao prejuízo comprovado nos autos. A corte enfatizou que o ressarcimento posterior não afasta a responsabilização penal pelo crime de estelionato.