
Diferentes tribunais pelo Brasil têm decidido que as entidades alvo da Polícia Federal (PF) por descontos indevidos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ressarcir em dobro os valores debitados irregularmente aos aposentados e pensionistas. Também determinam o pagamento de indenizações por danos morais.
Tratam-se de decisões recentes em estados distintos, que ajudam a construir uma jurisprudência, isto é, um conjunto de sentenças que, ao longo do tempo, se tornam um padrão para a interpretação em torno do tema ligado ao INSS. A coluna selecionou cinco como exemplos:
- Tribunal de Justiça do Pará (TJPA): um homem processou a Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos (Ambec) para reaver os R$ 45 descontados mensalmente da aposentadoria, além de pedir indenização de R$ 10 mil por danos morais. A primeira solicitação foi atendida, mas o montante da segunda caiu para R$ 2,5 mil;
- Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP): condenou o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi) a devolver os descontos em dobro feitos a partir de 30 de março de 2021 e de forma simples antes dessa data. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 3 mil;
- Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3): determinou que a Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (AAPB) deve devolver em dobro todos os valores descontados. Também fixou a indenização em R$ 5 mil por danos morais;
- Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO): condenou a Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social (AAPPS Universo) a ressarcir em dobro, a título de danos materiais, os valores descontados indevidamente de pensão por morte. Já a indenização por danos morais ficou em R$ 5 mil;
- Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA): determinou que a União Nacional de Auxílio aos Servidores Públicos (Unaspub) deve restituir em dobro os descontos mensais de R$ 57,75. Negou, porém, a indenização por danos morais.
Os juízes definiram, ainda, que o INSS deveria cessar os descontos e que a correção dos montantes se dará pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Todas as decisões vieram da 1ª instância. Os casos não transitaram em julgado, o que quer dizer que ainda cabem recursos.
Vale destacar, todavia, que essas decisões não são unânimes. Há casos em que os tribunais negam a restituição. Também há juízes que determinam o ressarcimento dos valores na forma simples, acrescidos da Taxa Selic.
A Controladoria-Geral da União (CGU) ordenou a suspensão de todos os descontos na última quinta-feira (24). O governo de Luiz Inácio Lula da Silva determinou a restituição dos valores aos aposentados e pensionistas, mas ainda não há detalhes de como a medida ocorrerá.
Com informações de Metrópoles