
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma plataforma digital ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais, após desativar indevidamente a conta de um usuário em rede social. A decisão é da juíza Sulamita Bezerra Pacheco, do 12º Juizado Especial Cível de Natal.
Além da indenização, a magistrada determinou que a empresa reative o perfil em até cinco dias, sob pena de multa de R$ 2.500. O autor da ação afirmou que o bloqueio foi feito sem aviso prévio e comprometeu suas atividades profissionais, já que utilizava a rede como principal meio de comunicação com clientes e colegas.
Mesmo após diversas tentativas de contato, o usuário não conseguiu uma resposta efetiva da plataforma. Em sua defesa, a empresa alegou que a conta foi suspensa temporariamente para verificação de idade, mas já estaria ativa novamente. No entanto, a juíza considerou que a justificativa foi genérica e sem comprovação de violação das regras.
Com base no Código de Defesa do Consumidor, a magistrada reconheceu falha na prestação do serviço e destacou que a situação afetou diretamente a vida profissional do autor, indo além de um simples aborrecimento.