
A ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico), vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, lançou nesta semana a edição de 2024-2025 do Relatório de Segurança de Barragens (RSB).
O documento mapeou 241 barragens com prioridade da gestão de risco, já que os responsáveis por esses empreendimentos, segundo a análise, não cumpriram todos os requisitos de segurança exigidos na Política Nacional de Segurança de Barragens.
“Em caso de acidente com essas estruturas, há risco a pessoas ou a equipamentos importantes, que podem comprometer o fornecimento de serviços essenciais. Essas barragens que necessitam de maior atenção estão em 24 unidades da Federação e não foi apresentado levantamento de barragens prioritárias na Paraíba, Paraná e Roraima”, disse a ANA.
A maior parte dessas barragens (96) prioritárias pertencem a empresas privadas, seguida de empreendedores públicos (39) e sociedades empresariais de economia mista (10). Outras 94 barragens não possuem informação sobre os responsáveis.
As principais finalidades dessas barragens são regularização de vazão (23,7%), disposição de rejeitos de mineração (21,2%), irrigação (16,6%), abastecimento humano de água (12,9%), aquicultura (7,1%), entre outros.
Ao todo, cerca de 28.000 barragens estão cadastradas no Sistema Nacional sobre Segurança de Barragens, sendo 97% para acumulação de água e uso preponderante para serviços de irrigação (36%).
O número representa um crescimento de 8,2% do total de cadastros de barragens em um ano. Desse total, 6.202 barragens (22%) foram enquadradas nas características estabelecidas no âmbito da PNSB (Política Nacional de Segurança de Barragens).
As barragens que se enquadram na PNSB (Lei nº 12.334/2010), segundo a ANA, são aquelas que têm pelo menos uma das seguintes características:
capacidade total maior que 3 milhões de metros cúbicos,
reservatório que contenha resíduos perigosos,
Dano Potencial Associado (DPA) médio ou alto – que envolve riscos de perdas humanas – ou
altura do maciço (parede) da barragem maior que 15 metros.
Mais da metade das barragens cadastradas (14.878) tem seu enquadramento à PNSB indefinido. Essa falta de informação, diz o relatório, “dificulta a fiscalização pelo Poder Público sobre as exigências quanto à gestão da segurança determinadas pela Política Nacional de Segurança de Barragens”. Outras 7.005 (25%) não estão enquadradas.
Poder 360