Moraes manda PGR analisar pedido de prisão preventiva de Bolsonaro

02 de Abril 2025 - 09h51
Créditos: Antonio Augusto/STF

No último dia 18 de março, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, encaminhou à Procuradoria-Geral da República os autos de uma notícia-crime apresentada por uma vereadora petista do Recife que pediu a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro, “a fim de garantir a ordem pública”.

No despacho, Moraes determinou que a PGR se manifestasse no prazo de cinco dias. Como a remessa foi feita pela Secretaria Judiciária no dia seguinte, esse prazo venceu há pouco mais de uma semana — justamente quando Bolsonaro e mais sete aliados viraram réus no STF por golpe de estado e outros crimes.

Ou seja, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pode decidir sobre esse pedido a qualquer momento.

O encaminhamento de notícias-crimes para a avaliação do Ministério Público é um procedimento de praxe e não significa, necessariamente, que o ministro entenda que há elementos necessários para atender o pedido. 

A petição foi protocolada no dia 16 de março, pela vereadora Liana Cirne (PT) e por Victor Fialho Pedrosa, servidor comissionado do seu gabinete na Câmara Municipal do Recife. Ambos são advogados.

Eles narraram que, nos dias 9, 10 e 14 do mês passado, Bolsonaro “por meio de suas redes sociais e declarações públicas, convocou seus apoiadores para participarem de uma grande mobilização em favor da anistia de indivíduos condenados ou investigados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, a quem chama de ‘reféns do 8/jan'”. A manifestação citada na notícia-crime ocorreu no dia 16, na orla da praia de Copacabana.

Segundo os requerentes, o ex-presidente incorreu na prática dos crimes previstos no art. 2º, §1º da Lei nº 12.850/2013 (impedir ou embarçar investigação e infração penal que envolva organização criminosa) e nos arts. 286, parágrafo único (incitação ao crime ou à “animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade”) e 344 (coação no curso do processo), do Código Penal.

Com informações de Radar, Veja

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