
A Prefeitura de Macaíba, por meio da Secretaria de Tributação, abriu uma nova oportunidade para que os contribuintes quitem débitos como IPTU, ISS e alvarás, ficando assim em dia com o Município. O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2025 está em vigor e foi estabelecido pelo Decreto nº 2.218/2025, oferecendo descontos de até 95% em caso de liquidação de dívida de uma só vez para pessoas físicas e jurídicas, por via administrativa, e de até 50% após ação judicial.
O novo Refis tem como propósitos facilitar ainda mais a regularização de tributos atrasados e conter os índices de inadimplência, quer seja de pessoas jurídicas ou físicas. No caso de parcelamento, os descontos variam segundo a quantidade de parcelas. Assim, quanto mais parcelas, menores os descontos.
Conforme o decreto, as dívidas podem ser parceladas em até 36 vezes até o dia 31 de outubro de 2025. Após esse prazo, poderão ser em, no máximo, 24 vezes, com prazo final até 30 de dezembro do corrente ano. O valor de cada parcela mensal não pode ser inferior a R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 400,00 para pessoas jurídicas.
O pedido de parcelamento de débitos deverá ser processado nos seguintes termos: em requerimento próprio formalizado, conforme modelo da Secretaria Municipal de Tributação e será assinado pelo devedor ou seu representante legalmente constituído.
Para facilitar ainda mais o procedimento, a Prefeitura também passou a disponibilizar um recurso online para realizar o parcelamento. Basta acessar o site: https://macaiba.rn.gov.br/, clicar no ícone “Portal do Contribuinte” e digitar as informações nos seguintes campos: CPF/CNPJ e sequencial do imóvel. Em seguida, escolher a opção do acordo administrativo, informar a quantidade de parcelas, vencimento, telefone com o DDD e endereço de e-mail. Todos esses campos são obrigatórios. O inadimplente deve fazer a renegociação o quanto antes, sob pena de cobrança da dívida por via jurídica.
A Secretaria de Tributação reforça a importância da renegociação de dívidas por meio do Refis. Ao renegociar suas dívidas com o Município, o contribuinte poderá evitar multas, juros e outros problemas de ordem legal, como restrições de crédito, protesto judicial e, em casos excepcionais, penhora de bens. O decreto pode ser conferido na íntegra no link abaixo: <https://macaiba.rn.gov.br/wp-content/uploads/2025/04/DOMM-1693.pdf>.